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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

SOGGIORNO CAFFÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840574550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RAMA RICA DISTRIBUIDORA DE CAFES EIRELI
10.649.205/0001-56
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
11 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Registro10/05/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2251Publicação25/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)