SPORTCAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão que traduzida (carro esporte) descreve objeto do serviço e é acompanhada por figura de carro esporte, que é apenas a versão pictórica do elemento nominativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901335134 (Stuttgart Sportcar) e Processo 901335177 (Stuttgart Sportcar). Art. 124 - Não são regi
Sobre a marca
- Titular
- LISIANE ROSA PINTO - ME
- 17.851.693/0001-29
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2355IndeferimentoEsta publicação23/02/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)