Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
SUPREMUS VIT CRIANÇA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35
Sinal publicado
SUPREMUS VIT CRIANÇA
- Processo INPI
- 840289502
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
- 17.875.154/0001-20
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2355RegistroEsta publicação23/02/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.