Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
JETFLUX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JETFLUX DO BRASIL LTDA - EPP
- 05.046.617/0001-61
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.