Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
SYKUÉ BIOENERGYA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SYKUÉ BIOENERGYA
- Processo INPI
- 830617094
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SYKUÉ BIOENERGYA ELETRICIDADE S.A.
- 07.777.336/0001-04
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 27 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.