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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

TEAM WORK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
828520062
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130057872 (02/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Cessionário: TEAM WORK URUPÊS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
BEATRIZ MARTINS LOPES 39349202840
46.859.464/0001-59
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
12 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2355PetiçãoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.