VIVO CO-PILOTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826491235 (CO-PILOTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirado da especificação o item ?central unificada de acesso aos serviços de messaging?, Ncl(8) 38, por não pertencer à classe inicialmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- 02.558.157/0001-62
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 2 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2355IndeferimentoEsta publicação23/02/2016
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.