Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
BIXO LIMPO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080096638 (18/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: Artmed Industria Farmacêutica Ltda. Me Procurador: HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.
Sobre a marca
- Titular
- Artmed Industria Farmacêutica Ltda. Me
- 07.670.234/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2355Recurso negadoEsta publicação23/02/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.