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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

CHEESECAKE DOCE SABOR SADIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

CHEESECAKE DOCE SABOR SADIA
Processo INPI
820971286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800120000358 (02/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Procurador: SUSANA COSTA SANTOS Detalhes do despacho:Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
BRF - BRASIL FOODS S.A.
01.838.723/0001-27
Data de depósito
9 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2394Extinção22/11/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2355ExigênciaEsta publicação23/02/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1839Transferência04/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1634Registro30/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1602Deferimento18/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1584Transferência15/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.