AFPES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma. Portanto, considerando a especificação apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente. Caso opte por permanecer na natureza coletiva, adeque a especificação com os serviços a serem prestados pelos associados.
Sobre a marca
- Titular
- Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo
- 28.483.261/0001-29
- Data de depósito
- 17 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2353ExigênciaEsta publicação10/02/2016
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)