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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

AUTO POSTO GUAÇU BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
906452406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO GUAÇU BRASIL LTDA
09.429.269/0001-62
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2876Renovação18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2365Registro03/05/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2353DeferimentoEsta publicação10/02/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)