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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

Processo nº 906429773

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906429773
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
27 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2889Renovação19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365Registro03/05/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2353DeferimentoEsta publicação10/02/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)