Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016
MENINA ROSA BIJUTERIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MENINA ROSA BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME.
- 10.706.072/0001-02
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2353DeferimentoEsta publicação10/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)