Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016
BELA NOIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BELA NOIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 05.799.995/0001-16
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2353DeferimentoEsta publicação10/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)