RP RÁDIO PIONEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814806171 (PROJETO RP) e Processo 828987173 (RP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 906317746 ("RP RÁDIO PARECIS"), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RADIO PIONEIRA DE TANGARA DA SERRA LTDA ME
- 00.965.970/0001-21
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2353IndeferimentoEsta publicação10/02/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)