MUSEU DA CRIANÇA MINILAND
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906301718
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904265943 (MINILAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao termo de acordo de convivência firmado entre a presente requerente a empresa MINILANDA FESTAS & EVENTOS LTDA - ME, não sendo reconhecida a alegação de constituição de grupo econômico entre estas empresas.
Sobre a marca
- Titular
- MINILAND FESTAS & EVENTOS LTDA - ME
- 09.305.721/0001-84
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2353IndeferimentoEsta publicação10/02/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)