COMPOSTAGEM
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160010679 (14/01/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: BRASIL LIXO ZERO LTDA - ME Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista anulação do deferimento publicado na RPI 2346 de 22/12/2015.
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulado deferimento publicado na RPI 2346 de 22/12/2015, tendo em vista erro material: selecionada a opção de deferimento incorretamente ao invés de indeferimento.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160012219 (21/01/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: COMPO GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Alterada decisão referente ao pedido de registro nº903112043 para indeferimento, tendo em vista erro material.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL LIXO ZERO LTDA - ME
- 11.634.529/0001-83
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2353Despacho anulado10/02/2016
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2353PetiçãoEsta publicação10/02/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2353Retificação10/02/2016
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.