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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

GLADIADOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

GLADIADOR
Processo INPI
900600268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160009919 (18/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
MULTI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
72.346.232/0001-07
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2422Exigência06/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2353PetiçãoEsta publicação10/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2332Caducidade15/09/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.