Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016
REGINALDO FURLAN DOCE & FESTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído "COMO:" por "A SABER:", por ser aquele genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- 'REGINALDO FURLAN DOCES - ME'
- 09.638.684/0001-26
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2353DeferimentoEsta publicação10/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)