AUTO SHOPPING CRISTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000094 (22/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª Vara - Processo 0004426-07.2012.403.6114 - Ofício Nº 707/2015 - Controle de Documentos INPI Nº 263846.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO SHOPPING CRISTAL S/C LTDA.
- 03.515.448/0001-36
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2353JudicialEsta publicação10/02/2016
Notificação de procedimento judicial
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.