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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

AUTO SHOPPING CRISTAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
829018786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000094 (22/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª Vara - Processo 0004426-07.2012.403.6114 - Ofício Nº 707/2015 - Controle de Documentos INPI Nº 263846.

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Sobre a marca

Titular
AUTO SHOPPING CRISTAL S/C LTDA.
03.515.448/0001-36
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2353JudicialEsta publicação10/02/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2138Indeferimento27/12/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2011Sobrestamento21/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.