CACHAÇA ARTESANAL VELHO CARREIRO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução/imitação da indicação geográfica CACHAÇA, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130208386 (26/10/2013) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda Procurador: Daniel Marchiori Remorini Detalhes do despacho:Petição com teor de oposição, fora do prazo e com o objeto errado.
Sobre a marca
- Titular
- C. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2353ExigênciaEsta publicação10/02/2016
Exigência de mérito
- RPI nº 2353Petição10/02/2016
Decisão de não conhecer da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.