R ROMANELLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz nome comercial contendo a expressão "Romanelli", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por patronímico "Romanelli", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821129619 (JV ROMANELLI) e Processo 821342282 (JV ROMANELLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no to
Sobre a marca
- Titular
- RUMANIA IND. E COM. DE ARTEFATOS DE COURO LTDA ME
- 90.119.678/0001-80
- Procurador ou escritório
- D' MARCK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 11 de maio de 1999
Histórico de despachos
4- RPI nº 2353IndeferimentoEsta publicação10/02/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.