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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

BABY JAVALI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

BABY JAVALI
Processo INPI
819083569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120223918 (19/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: COMERCIAL RUBAIYAT LTDA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL RUBAIYAT LTDA
61.585.295/0001-08
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
28 de março de 1996
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2722Extinção07/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353PetiçãoEsta publicação10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2332Renovação15/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1646Registro23/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1623Recurso provido13/02/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1500Recurso05/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1456Indeferimento01/12/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.