Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
Processo nº 910391548
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DANNY RAMOS COMERCIO DE ART. ESPORTIVOS EIRELI
- 22.817.855/0001-42
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
2- RPI nº 2352ArquivamentoEsta publicação02/02/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento