Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
JAPADOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARUTAYA ? COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E CONVENIÊNCIAS LTDA
- 08.886.465/0001-01
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)