Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
TECNOMETA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de "Substâncias químicas industriais" para "SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, TAIS COMO ADITIVOS, ADESIVOS, SUPERPLASTIFICANTES, PLASTIFICANTES, POLÍMEROS, IMPERMEABILIZANTES", conforme solicitado em anexo da petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- TECNNOMETTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 65.644.098/0001-65
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 25 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)