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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

NEYMAR ARTIGOS ESPORTIVOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

NEYMAR ARTIGOS ESPORTIVOS
Processo INPI
906418690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
NEYMAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
15.580.730/0001-86
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2364Arquivamento26/04/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2352ExigênciaEsta publicação02/02/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)