NEYMAR ARTIGOS ESPORTIVOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906418690
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- NEYMAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 15.580.730/0001-86
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2352ExigênciaEsta publicação02/02/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)