Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
LAJOTINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
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Concessão de registro
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)