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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

CRYSTAL INFORMÁTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906408997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRYSTAL INFORMÁTICA LTDA
02.268.650/0001-48
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
21 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2849Renovação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)