OBA! PIZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200036696 (VAREJÃO OBA) e Processo 821372530 (VAREJÃO OBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) processo(s) anterior(es) de nº(s) 821096613 ("SACOLÃO OBA" ? aguardando exame de caducidade), 828396108 ("OBA OOOOBA"), 900483580 ("OBA HORTIFRUTI"), 901624357 ("OBA RESERVE"), 902437283 ("OBA!"), 902437313 ("OBA! POP"), 902975730 ("OBA! SCHOOL FOODS"), 904395588 ("OBBA NOSSO PÃO"), 904425738 ("OBA! ORGÂNICOS BIODINÂMICOS AGROECOLÓGICOS"), 905114914 ("OBA OBA PIZZARIA") e 906359325
Sobre a marca
- Titular
- Raphael Pires Palmeira Eireli
- 16.689.587/0001-28
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2352IndeferimentoEsta publicação02/02/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)