Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
New Force
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado do elemento nominativo o termo "Academia" considerando este estar ausente da figura apresentada no depósito inicial.
Sobre a marca
- Titular
- José Aroldo Pinheiro Junior
- 18.154.884/0001-02
- Data de depósito
- 20 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)