Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
KING BLUE COLCHÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÕES LTDA
- 09.114.155/0001-23
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)