Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
A * R ADRIANA RESTUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
A * R ADRIANA RESTUM
- Processo INPI
- 906323649
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PORT COMPANY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 10.528.300/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)