Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
SAMUEL CIRNANSCK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SAMUEL CIRNANSCK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME
- 05.624.377/0001-35
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 23 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2352RegistroEsta publicação02/02/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)