Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
SUOTEPOWER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHANGZHOU SUOTEPOWER ENGLINEERING CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 16 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição