Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
J. MANIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JENILY MANIA LTDA EPP
- 05.232.589/0001-77
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2352RegistroEsta publicação02/02/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)