JUNIOR ANGELIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Requerente não é titular do nome civil objeto do pedido. Neste caso, deverá ser apresentada autorização expressa do titular do nome civil requerido para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2352ExigênciaEsta publicação02/02/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)