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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

JUNIOR ANGELIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
906078091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Requerente não é titular do nome civil objeto do pedido. Neste caso, deverá ser apresentada autorização expressa do titular do nome civil requerido para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2371Registro14/06/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2368Deferimento24/05/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2352ExigênciaEsta publicação02/02/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2340Exigência10/11/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)