Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
Dona Margarida
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Dona Margarida
- Processo INPI
- 906073863
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do elemento nominativo da marca a expressão "CACHAÇA", conforme solicitado em cumprimento de exigência de mérito, em atendimento ao disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)