Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
ST.JUST
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MOVE CONSULTORIA E GESTÃO EIRELI
- 14.975.069/0001-45
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2352RegistroEsta publicação02/02/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.