Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
Vinhos Dom Roberto Perbiche
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ MAURO PERBICHE
- 14.488.041/0001-83
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.