Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
MADE IN BRAZIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. MARTINS COMÉRCIO - EPP
- 08.572.079/0001-37
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.