Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
RIO 2016
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os ?jogos de azar?, conforme esclarecimentos, trazidos através de petição de cumprimento de exigência, por se tratar de serviço considerado ilícito pela atual legislação em vigor no país.
Sobre a marca
- Titular
- COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016
- 11.866.015/0001-53
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.