Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
M.A.S.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 67.192.609/0001-80
- Procurador ou escritório
- Emblema Marcas e Patentes S.S.
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.