Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
SERTANEJO CHIQUE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NEY FAGUNDES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA EPP
- 09.627.400/0001-04
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2352ArquivamentoEsta publicação02/02/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.