Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
BOAH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130092684 (21/05/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: LALUA COMERCIO DE MODAS LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- LALUA COMERCIO DE MODAS LTDA - ME
- 10.436.619/0001-05
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2352Petição02/02/2016
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.