Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
Processo nº 840554753
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a data da prioridade unionista de 21/12/2013 para 21/12/2012, conforme consta nos documentos comprobatórios da mesma, protocolados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- C. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)