Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
+RED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.