Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
FIRE GRILL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RECOVER DISTRIBUIDORA DE TUPÃ LTDA - ME
- 04.685.613/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.