Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
C.E.S.A.R
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080094966 (11/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CESAR CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANÇADOS DO RECIFE. Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- CESAR CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANÇADOS DO RECIFE.
- 01.203.327/0001-23
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2352Recurso providoEsta publicação02/02/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.