Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
ETIK ART
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080092821 (28/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ETIK-ART COMERCIO DE ETIQUETAS E PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA ME Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- ETIK-ART COMERCIO DE ETIQUETAS E PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA ME
- 05.324.285/0001-30
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2352Recurso providoEsta publicação02/02/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.